O Banco Itaú liberou cheque especial sem autorização na conta da minha filha, assim que ela fez 18 anos.
No dia 27 de setembro, minha filha completou 18 anos e tornou-se maior de idade.
Ela já tinha conta no Banco Itaú há cerca de 2 anos por conta do trabalho e usava como conta salário, apenas.
Isso significa que ela recebia o salário na conta e usava apenas o valor em conta, sem qualquer tipo de crédito.
Liberação do cheque especial sem autorização
Acontece que assim que completou 18 anos, sem qualquer aviso ou solicitação de autorização, o Banco Itaú liberou um crédito de cheque especial na conta dela.
Ela costumava usar a conta para controlar as próprias despesas, assumindo que quando não tinham mais os valores que depositou, não havia mais dinheiro.
Sempre atenta ao app do Banco Itaú, ela conferia os valores remanescentes antes de tomar decisões de compra.
Ocorre que, desta vez, ela estava sem bateria no celular e então pediu pra que o estabelecimento tentasse passar o valor de R$ 39,90, porque caso não passasse, ela pagaria com o dinheiro que tinha em espécie.
O dinheiro passou e ela assumiu que tinha ainda o valor na conta.
Mas ao chegar na casa onde ela se hospedava, colocou o celular para carregar e foi conferir e aí teve a surpresa e entrou em desespero.
Veja a mensagem que ela me enviou na hora:

Como ela ficou após o ocorrido
É notório que ela ficou assustada e sem saber o que aconteceria agora que estava devendo ao Banco Itaú.
Chega a ser cruel imaginar o quão assustador é para alguém que sempre controlou as finanças, de repente descobrir que está devendo, especialmente em uma situação onde não sabe o que essa divina acarreta.
Antes de mais nada, claro que eu a tranquilizei.
Em seguida, cobri o valor e expliquei pra ela que não era bom ela usar, pois os juros são altos.
E combinei com ela que assim que ela voltasse para casa, veríamos o contrato e os detalhes para explicar pra ela e, juntos, cancelaríamos.
Afinal, ela não contratou, não pediu, nem autorizou o cheque especial.
Direito à indenização
Segundo matéria no Jornal Contábil, o consumidor pode ter direito a indenização pelo dobro do valor do prejuízo, em caso de cheque especial não contratado e, ainda, indenização por danos morais.
Após conversar com a Gi e com uma advogada, vamos ver qual será o nosso próximo passo, porque vai depender da vontade dela mediante a orientação.
Caso ela queira entrar com ação, daremos todo suporte, porque ela realmente ficou muito abalada na hora.
Prática abusiva e recorrente
Comentei no Twitter e muitas pessoas relataram que passaram pela mesma situação, inclusive com outros bancos.
Isso significa que é uma prática, apesar de abusiva, recorrente, provavelmente porque na maioria das vezes eles levem vantagem.
Já passou por isso ou conhece alguém que já passou?
Se você já passou por isso ou conhece alguém que já passou, entre em contato comigo.
Vamos conversar sobre isso!